Estabelece a concessão de uma subvenção financeira a fundo perdido destinada a reembolsar os valores restituídos pelos suinicultores beneficiários das ajudas objecto dos Decretos-Leis n.os 146/94, de 24 de Maio, e 4/99, de 4 de Janeiro
Objecto
É concedida uma subvenção financeira a fundo perdido nos termos do artigo 1.º da Decisão do Conselho n.º 2002/114/CE, de 21 de Janeiro.
Condições de acesso
Prazo e regras de candidatura
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 2002. - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - José Apolinário Nunes Portada.
Promulgado em 27 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.