- 1 -A entidade responsável pelos equipamentos desportivos deve possuir um livro de manutenção que contenha os seguintes elementos:
- a)Listagem completa e detalhada dos equipamentos desportivos e seus fornecedores;
- b)Registo das reparações e das principais acções de manutenção efectuadas;
- c)Registo das reclamações e dos acidentes.
- 2 -O livro de manutenção é obrigatória e imediatamente facultado a quem o solicite.
Artigo 9.º — Livro de manutenção
Vigente desde: 23/05/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2003