As administrações portuárias procedem ao abate no cadastro dos bens imóveis, tal como resultar dos actos de cedência ou de mutação dominial subjectiva referidos no artigo anterior.
As administrações portuárias procedem ao abate no cadastro dos bens imóveis, tal como resultar dos actos de cedência ou de mutação dominial subjectiva referidos no artigo anterior.