Alarga a tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural, procedendo:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Os beneficiários de prestações de desemprego;
- d)[...];
- e)Os beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- f)[...].
- 3 -[...].
- 4 -Considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Os beneficiários de prestações de desemprego;
- d)[...];
- e)Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
- 3 -[...].
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de novembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 19 de novembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de novembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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