É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a DGEPA, o exercício de funções predominantemente na Direção de Serviços de Coordenação da Cooperação e das Relações Internacionais.
Artigo 12.º — Critério de seleção de pessoal para a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação
Vigente desde: 05/09/2025