- 1 -A necessidade de garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas para os órgãos, serviços e organismos integradores pode determinar a não aplicação dos critérios estabelecidos nos artigos 5.º a 13.º, sendo os trabalhadores reafetos a um dos demais órgãos, serviços e organismos integradores.
- 2 -As decisões subjacentes à aplicação do disposto no número anterior são da competência dos coordenadores executivos do processo de fusão da SGEC.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, são reafetos à AGSE, I. P.:
- a)Dois trabalhadores da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, fixando-se como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal:
- i)O apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos órgãos, serviços e organismos do MECI, no âmbito de regimes jurídicos específicos das áreas da educação, ciência e inovação;
- ii)A maior antiguidade na SGEC no exercício das funções referidas na subalínea anterior.
- a)Dois trabalhadores da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, fixando-se como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal:
Artigo 14.º — Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 05/09/2025