Considerando o disposto no anexo III ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, sucedem nas atribuições e competências da SGEC:
- a)A SG-Gov, nas seguintes matérias:
- i)Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
- ii)Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos órgãos, serviços e organismos a que a SGEC presta apoio;
- iii)Prestar apoio técnico-administrativo aos membros do Governo e respetivos gabinetes;
- iv)Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
- v)Proceder à elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
- vi)Coordenar e garantir a gestão das infraestruturas tecnológicas dos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar o apoio técnico aos utilizadores;
- vii)Assegurar a gestão do património mobiliário e a gestão dos equipamentos afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes;
- viii)Assegurar a gestão da formação profissional;
- ix)Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;
- x)Gerir, preservar e disponibilizar o património documental dos gabinetes dos membros do Governo;
- b)A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:
- i)Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os serviços, entidades e estruturas a que a SGEC presta apoio;
- ii)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras para os serviços, entidades e estruturas a que a SGEC presta apoio;
- iii)Processar remunerações e outros abonos aos serviços, entidades e estruturas a que a SGEC presta apoio;
- iv)Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos, coordenando e apoiando os órgãos, serviços e organismos a que a SGEC presta apoio;
- v)Assegurar a aquisição de bens e serviços comuns;
- vi)Assegurar a prestação de serviços nos domínios da gestão dos recursos financeiros, para os serviços, entidades e estruturas a que a SGEC presta apoio;
- c)O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo, bem como aos demais serviços, entidades e estruturas a que a SGEC presta apoio;
- d)A DGLAB, nas seguintes matérias:
- i)Gerir o arquivo histórico;
- ii)Assegurar a gestão da biblioteca da SGEC;
- iii)Gestão e disponibilização do acervo de livros e documentos relativos a factos históricos;
- iv)Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- e)O IES, I. P., nas seguintes matérias:
- i)Promover os procedimentos respeitantes ao reconhecimento das associações de estudantes do ensino superior;
- ii)Apreciar a legalidade dos estatutos das instituições e estabelecimentos de ensino superior, bem como das respetivas alterações, sujeitas a homologação do membro do Governo da tutela;
- iii)Apreciar a legalidade do procedimento eleitoral dos órgãos de gestão das instituições de ensino superior;
- iv)Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos serviços e entidades da área do ensino superior, no âmbito de regimes jurídicos específicos, incluindo regimes das carreiras especiais, da área do ensino superior, em coordenação com a DGAEP;
- v)Contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos específicos e a harmonização de procedimentos jurídicos nos domínios do ensino superior, em coordenação com a DGAEP;
- f)A AGSE, I. P., nas seguintes matérias:
- i)Assegurar a aquisição de bens e serviços específicos da área da educação, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MECI;
- ii)Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos serviços e entidades da área da educação, no âmbito de regimes jurídicos específicos, incluindo regimes das carreiras especiais, da área da educação, em coordenação com a DGAEP;
- iii)Contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos específicos e a harmonização de procedimentos jurídicos nos domínios da educação, em coordenação com a DGAEP;
- iv)Assegurar as atividades de prestação de informação específica no âmbito do MECI e da área setorial da educação, ciência e inovação;
- v)O acompanhamento e gestão de projetos europeus;
- vi)Gerir os conteúdos expositivos do Teatro Thalia;
- g)O EduQA, I. P., no registo das associações de pais e de encarregados de educação e nos procedimentos respeitantes ao reconhecimento das associações de estudantes da educação não superior;
- h)A DGEPA, nas funções de coordenação das atividades no âmbito das relações internacionais do MECI;
- i)A ESTAMO, S. A., nas seguintes matérias:
- i)Funções de unidade de gestão patrimonial e de administração dos bens imóveis, designadamente do Teatro Thalia, do Palácio das Laranjeiras e do Centro de Caparide;
- ii)Desenvolver as ações necessárias à preservação, conservação e valorização do património edificado afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à SGEC e aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) cujo apoio seja prestado pela SGEC;
- j)A MMP, E. P. E., em matéria de gestão e disponibilização do acervo de objetos relativos a factos históricos.