É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a ESPAP, I. P., o exercício de funções:
- a)Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente em matéria de prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos para os órgãos, serviços e organismos a que a SGEC presta apoio, nomeadamente em matéria de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP);
- b)Na Divisão de Processamento de Vencimentos e Abonos, predominantemente em matéria de processamento de remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos a que a SGEC presta apoio;
- c)Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, predominantemente em matéria relacionada com a prestação centralizada de serviços comuns, entidades e estruturas, nos domínios da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente:
- i)A gestão dos orçamentos e contas de gerência dos órgãos, serviços e organismos do MECI a que a SGEC presta apoio;
- ii)O pagamento de remunerações e outros abonos aos órgãos, serviços e organismos a que a SGEC presta apoio;
- d)Na Direção de Serviços de Contratação Pública, predominantemente em matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços comuns;
- e)Na Direção de Serviços de Gestão do Património, predominantemente em matéria relacionada com o acompanhamento e o apoio ao funcionamento dos sistemas de informação.