É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o CEJURE, o exercício de funções na Direção de Serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso e na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, predominantemente em matérias de prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo bem como aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio.
Artigo 7.º — Critério de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado
Vigente desde: 05/09/2025