- 1 -A agregação de TRC consiste na concentração de dois ou mais TRC num único título, com manutenção da potência global de injeção na RESP e da respetiva modalidade.
- 2 -Apenas podem ser objeto de agregação os TRC atribuídos ao abrigo das modalidades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Artigo 10.º — Conceito e âmbito
Vigente desde: 22/05/2026