- 1 -A cisão do TRC permite ao seu titular reduzir, de forma parcial, a fonte primária de produção por compensação de capacidade de armazenamento, nos termos do artigo 32.º, bem como alterar o ponto de interligação, nos termos do artigo 35.º
- 2 -Os TRC resultantes da cisão, no que respeita à capacidade de injeção na RESP não declarada como disponível para cedência, mantêm o ponto de interligação previsto no TRC inicial.
Artigo 9.º — Articulação com outros procedimentos
Vigente desde: 22/05/2026