A cedência de capacidade apenas produz efeitos relativamente à potência efetivamente cedida, o que determina a atualização da capacidade de injeção na RESP efetivamente mantida, dos reforços de rede relevantes, quando aplicável, bem como das prestações do plano de pagamentos e das garantias prestadas, de forma proporcional à potência efetivamente mantida, nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.