- 1 -Os pedidos de hibridização são apresentados pelo titular do TRC junto da DGEG, a quem compete autorizar.
- 2 -A DGEG remete o pedido de autorização ao operador de rede competente, para emissão de parecer vinculativo destinado a avaliar a compatibilidade da solução com as condições de ligação e com o planeamento da RESP.
- 3 -A hibridização é formalizada mediante averbamento ao TRC, não podendo implicar a prorrogação dos prazos de licenciamento ou de vigência do TRC nos termos gerais.
Artigo 29.º — Procedimento de autorização
Vigente desde: 22/05/2026