Os TRC atribuídos ao abrigo da modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, podem ser objeto de alteração do ponto de interligação.
Os TRC atribuídos ao abrigo da modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, podem ser objeto de alteração do ponto de interligação.