- 1 -A cisão de TRC consiste na divisão em dois ou três títulos autónomos, com manutenção da potência global atribuída, pela qual se reparte a capacidade de injeção na RESP por projetos distintos, cada um com um mínimo de 50 MVA no caso de se ligarem à Rede Nacional de Transporte.
- 2 -Podem ser objeto de cisão os TRC obtidos ao abrigo da modalidade de acordo entre o interessado e o operador da RESP, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, 14 de janeiro.
Artigo 6.º — Conceito e âmbito
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