- 1 -A junta de freguesia far-se-á representar obrigatoriamente nas sessões da assembleia pelo presidente ou seu substituto legal, que poderá intervir nas discussões, sem direito a voto.
- 2 -Os vogais da junta de freguesia podem assistir às sessões da assembleia de freguesia, podendo ainda intervir, sem direito a voto, nas discussões, a solicitação do presidente da junta ou do plenário da assembleia.
Artigo 10.º — (Participação dos membros da junta de freguesia na assembleia)
Vigente desde: 29/03/1984