- 1 -A assembleia de freguesia terá, anualmente, 4 sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Dezembro.
- 2 -A quarta sessão destina-se à aprovação do plano de actividades e orçamento do ano seguinte.
Artigo 11.º — (Sessões ordinárias)
Vigente desde: 29/03/1984