Quando a junta não possa reunir por falta de quórum, o presidente designará outro dia para nova reunião, convocando-a nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior.
Quando a junta não possa reunir por falta de quórum, o presidente designará outro dia para nova reunião, convocando-a nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior.