- 1 -A câmara municipal far-se-á representar obrigatoriamente nas sessões da assembleia pelo presidente ou seu substituto legal, que poderá intervir nas discussões, sem direito a voto.
- 2 -Os vereadores podem assistir às sessões da assembleia municipal, podendo, ainda, intervir sem direito a voto nas discussões, a solicitação do presidente da câmara ou do plenário da assembleia ou quando invoquem o direito de resposta, no âmbito das tarefas específicas que lhes estão cometidas.
Artigo 35.º — (Participação dos membros da câmara na assembleia municipal)
Vigente desde: 29/03/1984