- 1 -A assembleia municipal terá, anualmente, 5 sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro.
- 2 -A quinta sessão destina-se à aprovação do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
Artigo 36.º — (Sessões ordinárias)
Vigente desde: 29/03/1984