As reuniões da assembleia municipal não poderão exceder a duração de 3 dias e 1 dia, consoante se trate de sessão ordinária ou extraordinária, salvo quando a própria assembleia deliberar o seu prolongamento até ao dobro das durações referidas.
As reuniões da assembleia municipal não poderão exceder a duração de 3 dias e 1 dia, consoante se trate de sessão ordinária ou extraordinária, salvo quando a própria assembleia deliberar o seu prolongamento até ao dobro das durações referidas.