- 1 -Recebidas as comunicações finais, o presidente da assembleia municipal convocará uma reunião plenária do conselho para a sua instalação e para verificação dos poderes dos seus membros.
- 2 -A primeira reunião de funcionamento seguir-se-á imediatamente ao acto de instalação, sob a presidência do mais velho dos membros presentes, e terá por objecto a eleição da mesa do conselho municipal.
Artigo 58.º — (Instalação)
Vigente desde: 29/03/1984