- 1 -O conselho municipal elegerá, por escrutínio secreto, de entre os seus membros um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
Artigo 59.º — (Mesa)
Vigente desde: 29/03/1984