- 1 -As deliberações da Comissão sobre os pedidos de inscrição e classificação ou reclassificação de empresas caducarão no prazo de 90 dias, contados da data da respectiva notificação aos interessados, se durante esse período não forem pagas as taxas devidas ou não houver sido cumprida, no prazo para o efeito fixado pela Comissão, qualquer condição estabelecida para a eficácia da deliberação.
- 2 -Os processos abrangidos pelo disposto no número anterior serão imediatamente arquivados e qualquer posterior renovação dos pedidos implicará a organização de novo processo, bem como o pagamento das taxas devidas tanto por este como pelos pedidos caducados.
Artigo 13.º — Caducidade das deliberações da Comissão
Vigente desde: 23/03/1988