- 1 -Os pedidos para a concessão de autorizações a empresas estabelecidas segundo a legislação portuguesa serão formulados em requerimento dirigido ao presidente da Comissão, indicando a categoria e subcategoria e a classe pretendidas e ainda:
- a)O nome, localização do escritório e número fiscal de contribuinte do requerente, no caso de se tratar de empresa em nome individual;
- b)Tratando-se de sociedade comercial, a sua denominação social, sede e número de pessoa colectiva e o nome, morada e número fiscal de contribuinte dos seus representantes legais.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser acompanhado dos elementos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão da autorização, nomeadamente:
- a)Certidão de matrícula definitiva do requerente no registo comercial, da qual constem todos os registos em vigor;
- b)Certificado do seu registo criminal ou, tratando-se de uma sociedade comercial, das pessoas encarregadas da sua administração, direcção ou gerência social;
- c)Documentos justificativos da capacidade financeira e económica do requerente, compreendendo, designadamente:
1.º Declaração bancária abonatória dessa capacidade;
2.º Cópias autenticadas do balanço e da conta de demonstração de resultados dos três últimos exercícios, com todas as demonstrações financeiras complementares, tal como tenham sido apresentados para cumprimento das obrigações fiscais do requerente, salvo justificação quanto a início ou menor período de actividade;
3.º Cópia autenticada do pacto social, de cujo objecto social deve constar o exercício da actividade a que a autorização pretendida respeitar, e documentos comprovativos da integralização do capital social, se se tratar de sociedade comercial, ou, tratando-se de empresa em nome individual, e se for o caso, documentos comprovativos do valor e integralização do capital afectado à respectiva exploração;
4.º Estudo demonstrativo do montante dos capitais próprios da empresa para os efeitos do n.º 1 do artigo 23.º e, bem assim, quando exigível, do valor dos indicadores económico-financeiros referidos no n.º 5 do mesmo artigo, acompanhado de todos os elementos contabilísticos e quaisquer outros em que se baseie;
- d)Documentos justificativos da capacidade técnica do requerente, incluindo, obrigatoriamente:
1.º Descrição da estrutura organizacional da empresa, com a indicação das funções gerais e do número de efectivos, discriminados por pessoal técnico e pessoal auxiliar, do quadro de cada departamento ou serviço;
2.º Salvo justificação quanto a início ou menor período de actividade, declaração sobre os efectivos médios anuais da empresa e a dimensão dos seus quadros permanentes globais durante os três últimos exercícios;
3.º Relação nominal do quadro técnico permanente, compreendendo engenheiros, arquitectos, engenheiros técnicos e construtores civis ou equivalentes, com indicação do director técnico e da categoria profissional de cada um dos componentes;
4.º Declaração, subscrita pelos técnicos referidos no número anterior, com assinatura reconhecida notarialmente, atestando, por sua honra, o tipo de vínculo que os liga à empresa requerente e as responsabilidades profissionais nela assumidas, bem como o facto de não se encontrarem abrangidos pelas incompatibilidades previstas no artigo 15.º do presente diploma, declaração essa que será acompanhada de certificado de habilitações ou de carteira emitida por associações profissionais ou sindicatos representativos, bem como do respectivo currículo profissional;
5.º Relação nominal dos encarregados e dos operários especializados que façam parte do quadro de pessoal permanente da empresa, com indicação das profissões e dos respectivos tempos de exercício;
6.º Salvo justificação quanto a início ou menor período de actividade, relação das obras públicas e particulares executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução emitidos pelas entidades adjudicantes ou fiscalizadoras e relativos às obras mais importantes, indicando o seu montante, data e local de execução e se foram realizadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
7.º Relação das obras, públicas e particulares, adjudicadas ou em curso, se as houver, com indicação das datas e valores de adjudicação, da sua localização, dos prazos fixados para a sua conclusão e da identificação das entidades adjudicantes;
8.º Declaração que descreva a ferramenta especial, o apetrechamento e o equipamento técnico que a empresa possui, referindo as suas características essenciais, bem como, sempre que possível, a data de fabrico, e acompanhada dos títulos de registo de propriedade ou de documentos equivalentes;
9.º Relação do equipamento alugado, com indicação das suas características principais, data de fabrico, sempre que possível, e prazo contratual de utilização, a confirmar pelas entidades alugadoras;
10.º Relação, com os mesmos requisitos, do equipamento utilizado sob a forma de locação financeira ou em qualquer outra situação, devidamente comprovadas;
- e)Outros documentos, nomeadamente:
1.º Duplicado autenticado da folha de férias entregue no respectivo centro regional de segurança social;
2.º Comprovação da posse de seguro de acidentes de trabalho do pessoal.
- 3 -Os interessados poderão ainda juntar ao requerimento quaisquer outros elementos justificativos da sua pretensão e ficarão obrigados a apresentar, subsequentemente, todos os documentos e informações adicionais que a Comissão considere, em cada caso, necessários para esclarecimento ou em complemento dos referidos nos números anteriores.
- 4 -Para a concessão de autorizações da classe 1 será apenas exigível a apresentação, com o requerimento a que se refere o n.º 1, dos documentos mencionados no n.º 2 deste artigo, nas suas alíneas a) e b), no n.º 1.º da alínea c), nos n.os 3.º, 4.º, 5.º e 8.º da alínea d), quando não abrangidos pelo n.º 3 do artigo 22.º, e ainda na alínea e), podendo a Comissão, quanto a estes últimos, em casos especiais, estabelecer um prazo para a sua posterior entrega.
Artigo 24.º — Instrução dos requerimentos para a concessão de autorizações a empresas estabelecidas segundo a legislação portuguesa
Vigente desde: 23/03/1988