As obras que não se integrem em qualquer das subcategorias da categoria de obras particulares e cujo valor seja superior ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º só podem ser executadas por empresas titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas que englobe a subcategoria em que estas obras se enquadrem e de classe correspondente ao valor das mesmas.
Artigo 35.º — Obras que não se enquadrem no âmbito do alvará de industrial de construção civil
Vigente desde: 23/03/1988