- 1 -As empresas titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas poderão requerer a concessão de autorizações de industrial de construção civil correspondentes às constantes daquele alvará, de acordo com o anexo IV ao presente diploma.
- 2 -As empresas titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas que requeiram a concessão de autorizações de industrial de construção civil fora das correspondências definidas no anexo IV deverão instruir os seus pedidos nos termos dos artigos 27.º ou 28.º, consoante se trate, respectivamente, de empresas estabelecidas segundo a legislação portuguesa ou de empresas com sede noutro Estado membro da CEE.
Artigo 39.º — Correspondência das autorizações
Vigente desde: 23/03/1988