- 1 -Os alvarás concedidos são válidos por um período máximo de doze meses, caducando no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- 2 -A revalidação dos alvarás é automática, desde que se verifique o cumprimento, pelos seus titulares, das obrigações estabelecidas no presente diploma para a actualização anual da respectiva documentação.
Artigo 4.º — Validade dos alvarás
Vigente desde: 23/03/1988