- 1 -São cassados os alvarás às empresas que:
- a)Venha a reconhecer-se terem deixado de ser idóneas;
- b)Se confirme haverem, sem motivo considerado justificado, incorrido em qualquer das situações previstas no n.º 3 do artigo 45.º
- 2 -A cassação de um alvará implica o cancelamento de todas as autorizações nele contidas.
- 3 -Enquadra-se no disposto da alínea a) do n.º 1 a cedência de alvará por uma empresa a outra, a qualquer título e para qualquer efeito.
- 4 -Às empresas cujo alvará tenha sido cassado não podem ser concedidas novas autorizações nos dez anos subsequentes.
- 5 -Os titulares ou indivíduos encarregados da administração ou da gerência social das empresas cujo alvará tenha sido cassado não poderão pertencer, nos dez anos subsequentes, aos órgãos sociais ou administrativos de outras empresas que possuam autorizações concedidas no âmbito do presente diploma.
Artigo 52.º — Cassação dos alvarás
Vigente desde: 23/03/1988