- 1 -A suspensão ou o cancelamento das autorizações e a cassação dos alvarás implicam a entrega dos respectivos títulos à Comissão no prazo máximo de quinze dias contados da data da notificação, sob pena de serem apreendidos pelas autoridades policiais.
- 2 -A suspensão efectiva e o cancelamento das autorizações e a cassação dos alvarás são fundamento para a rescisão dos contratos celebrados, no seu âmbito, com o respectivo titular, com os consequentes efeitos legais.
- 3 -Quando se trate de obras sujeitas a licenciamento, a ocorrência de qualquer das situações referidas no número anterior implica a substituição da empresa que está a executar os trabalhos por outra devidamente autorizada, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do facto pelas entidades licenciadoras, sob pena de estas anularem as respectivas licenças.
- 4 -As empresas que não cumpram o dever de restituição previsto no n.º 1 deste artigo consideram-se em exercício ilegal da profissão.
Artigo 54.º — Efeitos da suspensão ou do cancelamento das autorizações e da cassação dos alvarás
Vigente desde: 23/03/1988