São direitos do produtor os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 99/91, de 2 de Março, e ainda o de estabelecer e explorar a central de produção de energia eléctrica, nos termos da respectiva licença ou contrato.
São direitos do produtor os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 99/91, de 2 de Março, e ainda o de estabelecer e explorar a central de produção de energia eléctrica, nos termos da respectiva licença ou contrato.