São, especificamente, deveres do produtor vinculado:
- a)Manter a central em regular funcionamento e só interromper a actividade mediante autorização da entidade responsável pela questão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;
- b)Adoptar as providências que, fundamentadamente, lhe sejam ordenadas pela Direcção-Geral de Energia ou pelas delegações regionais da indústria e energia, com vista à adequada exploração da central;
- c)Manter a central em bom estado de funcionamento e proceder à reparação das instalações e equipamentos, adoptando as medidas indispensáveis, por forma a salvaguardar a segurança de pessoas e bens;
- d)Enviar à Direcção-Geral de Energia, até ao final do mês de Março de cada ano, os dados estatísticos relativos ao ano anterior, apresentados de acordo com o modelo aprovado por aquele organismo;
- e)Facultar à Direcção-Geral de Energia todos os estudos, análises e relatórios com interesse para o conhecimento do processo de exploração da central.