No exercício da actividade de produção de energia eléctrica, compete ao produtor adoptar as providências adequadas à minimização do impacte ambiental, observando as disposições legais aplicáveis e as instruções emanadas dos serviços competentes.
No exercício da actividade de produção de energia eléctrica, compete ao produtor adoptar as providências adequadas à minimização do impacte ambiental, observando as disposições legais aplicáveis e as instruções emanadas dos serviços competentes.