- 1 -A Direcção de Serviços de Protecção e Conservação Florestal prossegue atribuições nos domínios da promoção e coordenação das acções e medidas de defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos e da protecção, conservação e recuperação dos ecossistemas florestais, através das medidas de inventariação, observação e vigilância intensiva e, ainda, de apoio à gestão do património público e comunitário.
- 2 -A Direcção de Serviços de Protecção e Conservação Florestal dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Protecção da Floresta contra Incêndios;
- b)Divisão de Protecção e Vigilância dos Ecossistemas Florestais e Inspecção Fitossanitária;
- c)Divisão de Apoio à Gestão do Património Florestal Público e Comunitário.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Protecção e Conservação Florestal
Vigente desde: 02/04/1993