A publicidade junto do público deve conter as seguintes informações:
- a)O nome do medicamento, bem como a denominação comum, caso o medicamento contenha apenas uma substância activa;
- b)Indicações terapêuticas e precauções especiais;
- c)Informações indispensáveis ao uso adequado do medicamento;
- d)Aconselhamento ao utente para ler cuidadosamente as informações constantes da embalagem externa ou do folheto informativo e, em caso de dúvida, consultar o médico quando persistam os sintomas.