À Divisão do Catálogo Nacional de Variedades compete:
- a)Estudar, propor e desenvolver os métodos e as condições adequados à avaliação das variedades propostas à inscrição nos catálogos nacionais de variedades e pertencentes às espécies abrangidas pelos catálogos comuns de espécies agrícolas e hortícolas e a outras espécies de reconhecido interesse para o nosso país;
- b)Promover, coordenar e executar, directamente ou em colaboração com outras entidades especializadas, estatais ou privadas, os ensaios de valor agronómico e de valor de utilização e de distinção, homogeneidade e estabilidade, necessários à inscrição de novas variedades no Catálogo Nacional de Variedades;
- c)Recolher, tratar e organizar os resultados obtidos nos ensaios para avaliação das variedades em estudo com vista à sua inscrição nos catálogos nacionais de variedades;
- d)Tratar e sintetizar as informações relativas às variedades inscritas nos catálogos nacionais de variedades, com vista à sua divulgação, e emitir para outras variedades parecer sobre o seu interesse para o País;
- e)Promover os estudos e acções necessários à constituição de listas nacionais de variedades recomendadas;
- f)Elaborar, propor e implementar as normas relativas ao funcionamento e constituição dos catálogos nacionais de variedades e das listas nacionais de variedades recomendadas;
- g)Controlar a execução da selecção de manutenção das variedades inscritas nos catálogos nacionais de variedades;
- h)Colaborar na emissão de pareceres relativos a pedidos de libertação de organismos geneticamente modificados (OGM) para fins experimentais ou de comércio;
- i)Coordenar e apoiar os serviços regionais de agricultura nas actividades da sua competência;
- j)Apoiar e colaborar nas acções de formação e de informação dos agentes envolvidos no domínio das suas competências;
- l)Colaborar, no âmbito das suas competências, nos sistemas de informação das organizações comunitárias a que Portugal aderiu.