À Divisão de Sementes, que integra o laboratório de ensaio de sementes, compete:
- a)Promover, participar e realizar estudos com vista ao desenvolvimento dos métodos de controlo e análise da qualidade de sementes, nomeadamente no que se refere à sua pureza e capacidade de germinação;
- b)Colaborar e realizar estudos com vista ao estabelecimento e desenvolvimento dos sistemas de produção, controlo e certificação de sementes;
- c)Promover, apoiar e participar em estudos de avaliação do interesse e possibilidade de adaptação a cultura, designadamente no que respeita à produção de sementes, de materiais vegetais com potencial interesse para o País;
- d)Proceder à realização das análises e ensaios laboratoriais necessários à determinação e verificação dos parâmetros de qualidade das sementes, para resposta a solicitações nesta matéria, designadamente no âmbito do processo do controlo e certificação dos lotes de sementes submetidos aos esquemas oficiais de certificação;
- e)Actualizar e manter a colecção de sementes;
- f)Analisar os processos das entidades definidas no Estatuto de Produção de Sementes e conceder as autorizações para a produção das categorias de sementes e assegurar as autorizações para a produção das categorias admitidas aos esquemas de certificação;
- g)Coordenar e realizar as actividades de inspecção dos campos de produção de sementes e de colheita de amostras em colaboração com o CENARVE e as direcções regionais de agricultura;
- h)Recolher, tratar, dar parecer e divulgar os dados obtidos, tendo em vista a certificação das sementes e o seu controlo de qualidade, com emissão dos respectivos certificados;
- i)Coordenar a realização, em colaboração com o CENARVE, de ensaios de campo ou de laboratório, tendo em vista o pós-controlo varietal dos lotes de sementes certificadas em comercialização;
- j)Elaborar e propor as normas respeitantes à produção, controlo e certificação de sementes;
- l)Manter actualizado o registo do equipamento e dos respectivos manuais de utilização, de acordo com as normas de acreditação recomendadas pela ISTA;
- m)Apoiar e colaborar nas acções de formação e informação dos agentes envolvidos;
- n)Colaborar, no âmbito das suas competências, nos sistemas de informação das organizações comunitárias e internacionais a que Portugal aderiu.