Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos
- 1 -À Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos (DSPF) compete:
- a)Prosseguir as atribuições relativas às actividades de investigação e desenvolvimento experimental (I&DE) e de outras actividades científicas e técnicas (OACT) no âmbito dos produtos fitofarmacêuticos, interessando as áreas relacionadas com a avaliação do seu comportamento e a influência dos ecossistemas com as técnicas de aplicação, os seus resíduos nas culturas, produtos agrícolas e compartimentos do ambiente, tendo em vista a saúde ocupacional, a defesa do consumidor, a preservação do ambiente, a definição de boas práticas fitossanitárias, a homologação dos produtos fitofarmacêuticos e o estabelecimento das condições da sua utilização;
- b)Coordenar, promover e executar actividades relativas ao controlo dos produtos fitofarmacêuticos após a sua homologação, em particular através de acções de monitorização de formulações e de resíduos;
- c)Avaliar e propor as autorizações de venda para os produtos fitotarmacêuticos e os respectivos limites máximos de resíduos, assim como outras medidas para o cumprimento dos objectivos da Direcção-Geral de Protecção das Culturas neste domínio;
- d)Assegurar a ligação com as entidades comunitárias e internacionais a que Portugal aderiu, no âmbito das suas competências, dando cumprimento às obrigações daí decorrentes.
- 2 -A DSPF compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Homologação;
- b)Divisão de Formulações e Resíduos;
- c)Divisão de Avaliação Biológica;
- d)Divisão de Toxicologia, Ambiente e Ecotoxicologia.