- 1 -À Divisão de Formulações e Resíduos compete:
- a)Efectuar os estudos relacionados com a identidade, propriedades físicas e químicas e métodos de análise de substâncias activas técnicas e respectivas preparações de produtos fitotarmacêuticos;
- b)Estudar o comportamento dos resíduos dos produtos fitofarmacêuticos decorrentes da sua aplicação;
- c)Colaborar com organizações internacionais na preparação de especificações de produtos fitofarmacêuticos e na validação de métodos analíticos para substâncias activas técnicas, preparações e resíduos;
- d)Determinar as características físicas e químicas de amostras de produtos fitofarmacêuticos, tendo em vista o seu controlo, relativamente às características aprovadas e o apoio às acções de fiscalização, incluindo a execução de exames periciais;
- e)Estabelecer e participar na execução dos programas nacionais de controlo de resíduos em culturas e produtos agrícolas e coordenar a sua realização a nível dos laboratórios integrados em rede nacional;
- f)Participar na execução e concepção de programas de controlo de resíduos em substratos ambientais;
- g)Proceder à avaliação dos produtos fitofarmacêuticos para fins de homologação, no âmbito da sua especialidade.
- 2 -A Divisão de Formulações e Resíduos integra os laboratórios e as equipas especializadas, no âmbito das análises e estudos sobre formulações de produtos fitofarmacêuticos e no âmbito dos resíduos e seu comportamento.
Artigo 30.º — Divisão de Formulações e Resíduos
Vigente desde: 26/04/1997