- 1 -À Divisão de Avaliação Biológica compete:
- a)Efectuar estudos relacionados com as características biológicas dos produtos fitofarmacêuticos nas suas componentes específicas, nomeadamente eficácia, fitotoxicidade e outros efeitos secundários e na sua relação com os ecossistemas agrários;
- b)Estudar e adaptar métodos para estudo das características biológicas dos produtos fitofarmacêuticos;
- c)Efectuar estudos que visam o aprofundamento e a integração de dados biológicos dos produtos fitofarmacêuticos em esquemas de protecção adaptados às condições nacionais, considerando a boa prática fitossanitária e a protecção integrada, quando aplicável;
- d)Colaborar em estudos de identificação e de comportamento de organismos nocivos de culturas para a definição de boas práticas fitossanitárias e para a avaliação de produtos fitofarmacêuticos;
- e)Efectuar e colaborar em estudos sobre técnicas e material de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, visando a sua adequada utilização;
- f)Efectuar a avaliação dos produtos fitofarmacêuticos para fins de homologação, no âmbito da sua especialidade;
- g)Elaborar informação no domínio da sua especialidade.
- 2 -A Divisão de Avaliação Biológica integra os laboratórios e as equipas especializadas no âmbito específico de fungicidas, insecticidas, herbicidas e reguladores de crescimento.
Artigo 31.º — Divisão de Avaliação Biológica
Vigente desde: 26/04/1997