- 1 -A DGPC é dirigida por um director-geral, ao qual compete superintender em todos os serviços que a integram.
- 2 -Compete ainda ao director-geral, para além de outras competências que a lei lhe atribua, presidir ao Conselho Técnico da Protecção da Produção Agrícola, ao Conselho Administrativo e ao Conselho Responsável pelas Actividades de Formação.
- 3 -O director-geral é coadjuvado por um subdirector-geral, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
- 4 -O subdirector-geral exerce as competências que nele forem delegadas ou subdelegadas pelo director-geral.
Artigo 5.º — Director-geral
Vigente desde: 26/04/1997