- 1 -O Conselho Técnico da Protecção da Produção Agrícola funciona em reuniões plenárias ou restritas.
- 2 -As deliberações do Conselho Técnico da Protecção da Produção são aprovadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/04/1997