Os valores a efectuar por conta das dotações orçamentais destinadas a bens duradouros e investimentos referidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro, são elevados para 400000$00 e 40000000$00, respectivamente.
Artigo 13.º — Actualização de valores previstos no Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro
Vigente desde: 05/03/1987