O conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a Repartição de Gestão Financeira e Contabilidade da Direcção do Serviço de Finanças do Exército e o Serviço Administrativo do Comando Logístico Administrativo da Força Aérea ficam autorizados a movimentar as verbas que estejam inscritas ou que venham a sê-lo no Orçamento vigente, em conta da rubrica afecta ao código de classificação económica 38.00 «Transferências - Sector público», 38.02 «Fundos autónomos», alínea 1, «Fundos privativos», que nos respectivos orçamentos lhes estão ou forem consignadas.
Artigo 21.º — Transferências para fundos privativos da área militar
Vigente desde: 05/03/1987