- 1 -Os diplomas orgânicos dos serviços do Ministério da Justiça serão revistos até 31 de Julho de 1987.
- 2 -Os contratos de trabalho ou de prestação de serviços celebrados no âmbito do Ministério da Justiça anteriormente a 30 de Dezembro de 1986, e em vigor nessa data, consideram-se tacitamente prorrogados até 31 de Julho de 1987, independentemente de qualquer formalidade e com dispensa de visto do Tribunal de Contas.
- 3 -Todos os contratos de trabalho ou de prestação de serviços e todas as nomeações posteriores a 31 de Janeiro de 1987 ficam sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas.
Artigo 22.º — Cofres do Ministério da Justiça
Vigente desde: 05/03/1987