- 1 -O requerimento a que se refere o artigo 10.º deve ser apresentado até ao dia 28 de Fevereiro do ano civil em que o requerente pretenda iniciar o funcionamento do respectivo estabelecimento.
- 2 -O requerimento e demais documentos necessários à instrução do processo deverão ser entregues na Direcção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -Da entrega será passado recibo, em duplicado, do requerimento.
Artigo 11.º — Prazo e local de apresentação do requerimento
Vigente desde: 08/04/1985