- 1 -A DSOSI é o serviço ao qual compete desenvolver e gerir os sistemas informático, de informação e de comunicação específicos da IGSJ, bem como estudar e promover a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa.
- 2 -Compete à DSOSI:
- a)Assegurar a articulação da IGSJ com os demais serviços do Ministério da Justiça com competências no âmbito dos sistemas informático, de informação e de comunicação, e do desenvolvimento organizacional e modernização administrativa;
- b)Preparar e executar o plano de actividades relativo ao sistema informático da IGSJ;
- c)Apoiar tecnicamente os processos de aquisição de material informático e de comunicações, bem como a respectiva utilização;
- d)Assegurar a gestão dos meios tecnológicos da IGSJ, quanto ao seu desenvolvimento, manutenção e exploração;
- e)Identificar as necessidades da IGSJ em matéria de aplicações informáticas e elaborar as análises funcionais para o seu desenvolvimento;
- f)Desenvolver, instalar e manter sistemas internos de tratamento e circulação automáticos da informação;
- g)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;
- h)Realizar estudos e propor medidas relativamente às formas e processos de organização e funcionamento, tendentes à simplificação e modernização dos processos de trabalho e de comunicação interna, bem como à obtenção de melhorias na produtividade e condições de trabalho;
- i)Assessorar tecnicamente a DSAG na elaboração de programas funcionais, de projectos e de normas técnicas, na definição da política arquivística, nos procedimentos adjudicatórios de aquisição de bens e serviços e no acompanhamento e fiscalização de empreitadas.
- 3 -A DSOSI exerce as suas funções no respeito pelas competências próprias do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça e do Gabinete de Auditoria e Modernização, e em articulação com estes.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Organização e Sistemas de Informação
Vigente desde: 29/03/2001