- 1 -A DSAG é o serviço ao qual cabe gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais, recolher os dados e elaborar os indicadores relativos aos mesmos que sejam necessários ao processo de gestão e assegurar as funções relativas ao expediente e arquivo.
- 2 -Compete à DSAG:
- a)Executar as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- b)Assegurar a execução das acções relativas à notação de pessoal, ao acesso e progressão nas carreiras e à elaboração de listas de antiguidade;
- c)Efectuar o processamento e liquidação das remunerações e outros abonos devidos ao pessoal e dos respectivos descontos;
- d)Avaliar as necessidades de formação do pessoal, propor os planos e programas para a sua satisfação e promover a realização das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;
- e)Superintender no pessoal auxiliar afecto à IGSJ;
- f)Executar as tarefas inerentes ao expediente e arquivo de documentação da IGSJ;
- g)Preparar o projecto de orçamento da IGSJ;
- h)Instruir os processos relativos a despesas, classificar e informar quanto à sua legalidade e cabimentação e efectuar processamentos, liquidações e ordens de pagamento;
- i)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da IGSJ;
- j)Organizar e fiscalizar as empreitadas necessárias ao funcionamento da IGSJ;
- k)Organizar e manter o inventário e cadastro dos bens móveis, incluindo o parque automóvel afecto à IGSJ, e assegurar a sua gestão;
- l)Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos bens e das instalações.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Administração e Gestão
Vigente desde: 29/03/2001