O Ministro da Justiça pode determinar que sejam instruídos pela IGSJ os processos disciplinares por si instaurados ou avocados ou em que a aplicação da pena previsível seja da sua competência.
O Ministro da Justiça pode determinar que sejam instruídos pela IGSJ os processos disciplinares por si instaurados ou avocados ou em que a aplicação da pena previsível seja da sua competência.