- 1 -A IGSJ tem sede em Lisboa.
- 2 -A actividade da IGSJ abrange todos os serviços do Ministério da Justiça.
- 3 -Consideram-se serviços do Ministério da Justiça para efeitos do presente diploma os órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério da Justiça ou que funcionem no seu âmbito, nos termos da legislação orgânica aplicável, bem como as entidades sujeitas à tutela do Ministro da Justiça, dentro dos respectivos limites.
Artigo 2.º — Sede e âmbito
Vigente desde: 29/03/2001